Comunicado DIRH/SMA nº01/2013 Bragança Paulista, 19 de fevereiro de 2013. Ref: Convênio entre a Prefeitura do Município de Bragança Paulista e a Fundação de Ensino Superior de Bragança Paulista Pelo presente, comunicamos que conforme Lei Municipal n°4292 de 15 de Fevereiro de 2012, o Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar o Convênio com a Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista com a finalidade de conceder bolsas de estudo para os servidores desta municipalidade. Sendo assim, convidamos a todos os interessados para comparecerem a Divisão de Recursos Humanos no período de 21/02/2013 a 27/02/2013 para solicitação do benefício. Informamos ainda que os alunos que já usufruem da bolsa não devem preencher novamente o cadastro, uma vez que a legislação já lhes assegura o benefício como “direito adquirido até a conclusão dos cursos que estejam frequentando”. É importante acentuar que, para realizar o cadastro, faz-se necessário apresentar a cópia do contrato do aluno para com a FESB, e, na possibilidade do solicitante não ser o próprio servidor, mas dependente do mesmo, torna-se preciso documentação que comprove a veracidade das informações prestadas na Ficha de Cadastro (tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável, holerite, declaração de que não possui renda própria, etc.). Classifica-se como dependentes: • Em caso de servidor concursado: Cônjuge, filho ou menor sob sua guarda, com idade inferior a 23 (vinte e três) anos, solteiro, sem renda própria ou com renda inferior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos. • Em caso de dependente de servidor comissionado: Cônjuge ou filho menor de 21 (vinte e um) anos, solteiro, sem renda própria. Comunicamos ainda que no momento do cadastro o próprio servidor deve estar presente, ainda que o aluno solicitante seja seu dependente, pois sua assinatura é imprescindível para a análise do requerimento. Os requerentes deverão contatar a Divisão de Recursos Humanos no dia 04/03/2013 para informar-se quanto à autorização das bolsas. Para o servidor cuja solicitação foi autorizada será realizado o desconto proporcional da mensalidade do curso em folha de pagamento. O servidor cuja solicitação foi autorizada deverá comparecer à FESB nos dias 04,05, 06 ou 07 de Março de 2013 para pagamento proporcional da mensalidade do curso (de acordo com a porcentagem estabelecida na Lei Municipal). Por outro lado, o servidor cuja solicitação foi negada, deverá atentar-se aos prazos da faculdade para pagamento integral da mensalidade. Atenciosamente, Nicola Falabella Evandro Luís Amaral Ribeiro Chefe da Divisão de Recursos Humanos Secretário Municipal de Administração
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