Podemos concluir que a
discussão sobre os assuntos voltados à construção da segurança pública
democrática é recente e a redefinição dos órgãos policiais vem sendo construída,
pois permaneceu á margem da consolidação democrática vivida no país.
A emancipação cívica e a conquista
da cidadania ativa têm exigido dos governantes a elaboração de políticas
eficazes no enfrentamento dos serviços de segurança pública, principalmente em
uma gestão local, definindo estratégias locais para a diminuição da
criminalidade.
Nossa Constituição de 1988
define a competência do município em seu artigo 30, e em seu artigo 144, §8º
facultou a criação de Guardas Municipais destinadas para a proteção de seus
bens serviços e instalações. E com esta norma acolheu a necessidade de que a
segurança pública seja redefinida aos moldes de um país democrático, onde a
polícia volta a ter suas primícias de órgão de proteção a sociedade e não órgão
repressor e defensor de um governo despótico.Iniciando um debate sobre o papel
do município nos problemas locais na área de segurança pública.
No ano de 1995 houve um
crescente número de propostas de emendas constitucionais para ampliar as
atribuições e competências dos Guardas Municipais que vem sendo analisadas no
Congresso Nacional. Porém podemos verificar que no Plano Nacional de Segurança
Pública do Governo Federal as Guardas Municipais foram elevadas a gestoras e
operadoras da segurança pública na esfera municipal, e no Sistema Único de
Segurança Pública foram traçados diretrizes orientadoras à estrutura e ao seu
funcionamento.
Mas, ainda são
insuficientes as ações para definir constitucionalmente o papel dos guardas
municipais, no entanto trata-se de situação primordial para que o município
possa identificar o modelo que deverá implementar em suas corporações.
O número de municípios que
constituem as Guardas Municipais vem aumentando, e as já existentes estão
aumentando o número de seus integrantes e isso graças aos números positivos que
essa corporação vem atingindo, mesmo com o crescente número da criminalidade.
A sua atuação no dia-a-dia
da Sociedade se tornou importante e indispensável onde existem, com seu caráter social, auxiliando órgãos de
defesa civil, assistência social, bombeiros e outros. E com suas rondas
voltadas a proteção dos próprios municipais, trouxe mais segurança no locais
onde permanecem, efetuando um serviço de ronda ostensiva e preventiva apenas
pela auto-executividade de sua real atribuição constitucional. Graças as idéias
basilares de excelência no tratamento dos cidadãos herdadas da polícia
Londrina.
Lembrando que difere da
idéia da polícia militarizada que tem ações contra idéias de civilidade,
cidadania e respeito aos direitos humanos.
Alternando o pensamento
que a Segurança Pública é órgão do Estado, para que é um direito o cidadão, tal
como a saúde e a educação.Devido a evolução social, tem ocorrida essa
descentralização da segurança pública
para os municípios, e com isso os agentes locais poderão analisar as
dificuldades locais para o combate a criminalidade, e propor soluções eficazes
e necessária para cada região.
Isso demonstra que com a
devida qualificação e estruturação, os Guardas Municipais são um símbolo do
serviço policial do futuro, voltado á proteção dos direitos fundamentais, da
dignidade humana e da harmonia social, como os verdadeiros agentes da cidadania
e da democracia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário