terça-feira, 2 de outubro de 2012

Informações sobre a eleição 2012

NINGUÉM PODERÁ SER DETIDO A PARTIR DE HOJE

De acordo com a Lei  nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 ninguém poderá ser preso ou detido, á partir dessa terça-feira (02 de outubro) até o dia 07 de outubro, quando ocorrerá às eleições municipais, que elegeram os candidatos aos cargo de prefeito e vereador, a 48 horas após o encerramento das eleições a lei ainda fica em vigor.
Vale ressaltar que devido ao grande desconhecimento da população, muitas pessoas más intencionadas utilizam desse subterfúgio para a prática de ilícitos, porém como preceitua a mesma lei, qualquer um que for pego em flagrante, mesmo nesse período, deverá ser detido e encaminhado a autoridade policial que baseado no parágrafo 2° "Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificara a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
Assim como operador das leis, o profissional da segurança pública deve se manter em alerta, pois é comum nessa época, encontrar pessoas que desafiam as autoridades policias e para o agente não incorrer em ilícitos penais, a informação e a lei devem ser sua grande aliada. 

ENQUETE

Para medir a preferência dos leitores desse blog, montei a enquete ao lado.Vale lembrar que não se trata de pesquisa eleitoral de acordo com a Lei 9.504/97, mas apenas o levantamento de opiniões de nossos leitores,sem controle de amostras e muito menos índices científicos,dependendo apenas de sua participação.
Os votos são anônimos,portanto participe!!!!

BOCA DE URNA

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h00 e 17h00 do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada “boca de urna”. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.

Segundo a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, 17h00, respeitando o fuso horário de cada localidade.

No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).

Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).



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