sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Processo de reenquadramento


Recebi a alguns dias o email do Dr Júlio Advogado da AGMBR: 




"...A intimação abaixo diz respeito ao Processo n. 11912.56.2012.5.15.0038, em trâmite na Vara do Trabalho de Bragança Paulista (enquadramento de Guardas Civis Municipais na primeira classe).

Consta do site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT15 que o reclamado (Município de Bragança Paulista) poderá oferecer defesa até 29 de outubro de 2012.

TRT15 / Vara do Trabalho de Bragança Paulista
Quinta-feira, 4 de outubro de 2012 (disponibilização)

Despacho Processo Nº RTOrd-1912-56.2012.5.15.0038 RECLAMANTE ASSOCIACAO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE BRAGANCA PAULISTA E REGIAO Advogado Júlio César de Alencar Leme(OAB: 140920SPD) RECLAMADO Município de Bragança Paulista Tomar ciência do despacho de fls. 174, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nos termos da RECOMENDAÇÃO GP-CR N° 04/2012, de 12 de março de 2012, do E. TRT desta 15ª Região, considerando que a presente causa versa sobre questões exclusivamente de direito, determino: a) notifique-se o RECLAMADO, com cópia da petição inicial, para que apresente em Secretaria a defesa que tiver, mediante protocolo local, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 844, "in fine", da CLT, no prazo de 20 dias; b) a seguir, A(O) RECLAMANTE, para que nos 10 dias subsequentes se manifeste sobre a defesa e documentos com ela apresentados, sob pena de preclusão, também vedado o uso do protocolo integrado; c) finalmente, ÀS PARTES, para que no prazo comum de 05 dias subsequentes ao prazo anteriormente concedido, sendo o caso, requeiram a produção de provas especificando e justificando, bem como se manifestem sobre a possibilidade de conciliação. Não havendo necessidade de produção de provas e frustrada a conciliação, apresentem, querendo, suas razões finais. Os prazos acima concedidos são sucessivos e independem de nova notificação às partes. Nada tendo sido requerido, tornem os autos conclusos para julgamento do feito, de cujo resultado serão as partes notificadas através do DEJT. Bragança Paulista, 13/09/2012. DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta

Júlio Cesar de Alencar Leme
Alencar Leme & Moras Sociedade de Advogados – OABSP n. 13.803."



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