terça-feira, 10 de abril de 2012

Novos Guardas Municipais em Treinamento


09-04-2012_Palestra_novos_GM_10_-_Jos_Orlando_C_NetoOs 22 guardas municipais recém contratados pela Prefeitura, aprovados no Concurso Público realizado em 2011, estão em treinamento desde o dia 14 de março no auditório do Complexo Integrado de Segurança Emergência e Mobilidade – CISEM, segundo o secretário municipal de Trânsito e Segurança, Sérgio Pereira da Silva.
           
Para que possam exercer suas funções os guardas passam por este cursos de formação com mais de 500 horas de treinamento , que incluem aulas teóricas e práticas, ministradas por profissionais da empresa Federal Shoot.
           
Fazem parte das aulas teóricas ensinamentos sobre legislação de trânsito, ética, cidadania, direito penal, constitucional e ambiental. Na última segunda-feira, 9, por exemplo, os novos guardas tiveram aulas de direito ambiental com a professora Carolina Busato.
           
Já na parte prática os guardas recebem instruções de defesa pessoal, abordagem, tiro, direção defensiva, entre outras.
           
A previsão é de que a formação seja concluída no mês de junho e ai então, os guardas possam atuar em suas mais diversas funções.
           
Desde 2006, investimentos em segurança são prioridade para o prefeito João Afonso Sólis (Jango). Sob o comando de Sérgio Pereira da Silva, a Secretaria de Trânsito e Segurança (SMTS), passou por uma verdadeira revolução.

A Guarda Municipal ganhou nova sede, foi criado o Centro Integrado de Segurança, Emergência e Mobilidade (CISEM), o  Canil da Guarda, a Guarda Montada e a Guarda Ambiental. Novos profissionais foram contratados e investimentos em tecnologia e treinamentos passaram a ser contínuos.


Texto: Ana Maria de Oliveira
Foto: José Orlando C. Neto







Desde 2009, a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança intensificou a fiscalização de veículos com som acima do permitido com base no que preve a Lei Complementar nº 649.

Naquele ano um total de 13 veiculos foram apreendidos e autuados conforme determina a legislação. Em 2010 por sua vez foram apreendidos 14 veículos e em 2011 um total de 12 veículos.
           
A fiscalização é rotineira e neste ano já foram apreendidos pela Guarda Municipal 12 veículos, sendo dois deles no último final de semana prolongado.
           
Um dos locais com maior incidência de som alto é o Lago do Taboão e não são apenas veículos com placas de Bragança Paulista que são autuados e apreendidos. Já foram recolhidos, por exemplo, veículos com placas de Itatiba, Atibaia, Santo André, Socorro, Extrema, Nazaré Paulista, Bom Repouso,  São Paulo, Jarinu, Sumaré e Piracaia.

Vale lembrar que de acordo com a Lei 649 é proibida a utilização de equipamentos de som em veículos estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do município com emissão de ruídos em excesso que possam perturbar o sossego público, sendo que entende-se como perturbação os sons fora dos padrões contidos na Resolução n° 204, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou a que lhe suceder.

É proibida também a veiculação de propagandas em veículos de som de qualquer natureza, sem a devida autorização dos setores competentes da Prefeitura Municipal, sendo que após as 20h00 é terminantemente proibida a concessão de qualquer autorização, exceto no mês de dezembro, quando o limite será até as 23h00.

Ainda de acordo com a mesma lei, os veículos com equipamentos de som a serem utilizados em campanhas institucionais, manifestações, nos divertimentos públicos e em reuniões ou eventos esportivos deverão ser previamente autorizados, desde que não se verifique excesso, sendo que os locais ou trajetos dos eventos não poderão ser próximos a hospitais, clínicas e estabelecimentos de ensino durante os horários de aula.

Quem desrespeita a lei fica sujeito cumulativamente à apreensão do veículo e ao pagamento de multa no valor equivalente a 600 Unidades de Valor Municipal (UVAMs).

No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro, sendo que, o veículo só será liberado após a retirada do equipamento de som, o qual permanecerá apreendido. A liberação do equipamento em apartado só ocorrerá mediante comprovação do pagamento de multa no valor equivalente a 500 UVAMs.


Texto: Ana Maria de Oliveira

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