sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Ministério Público dá parecer pela cassação dos registros dos candidatos eleitos


 O promotor público Eleitoral Adonai Gabriel (foto) emitiu parecer pela cassação dos registros dos candidatos vencedores das eleições municipais realizadas em 7 de outubro último. 

A representação que levou Adonai a esta conclusão foi protocolada pela Coligação “Está nascendo um novo dia”, organizada em torno da candidatura de Renato Frangini e Galileu de Matos, contra a Coligação “Você Pode Mudar Bragança” de Fernão Dias e Huguette Teodoro.

A emissão do parecer pela cassação dos registros, no processo em andamento desde o dia 6 de novembro passado, foi confirmada por Marcos Mori, chefe do Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Bragança Paulista. “O parecer não é uma sentença. O Juiz Eleitoral é a pessoa a quem cabe decidir se aceita o parecer do promotor ou não”, explicou.

Embora este processo esteja na Justiça Eleitoral há mais de um mês, o final dele está longe, visto que as duas partes, Coligação “Você Pode Mudar Bragança” e Coligação “Está nascendo um novo dia” poderão recorrer em instâncias superiores, Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Esta é uma das razões que tem levado a ministra presidente do TSE Carmem Lúcia Antunes Rocha a pedir aos juízes eleitorais nos municípios brasileiros celeridade no julgamento das representações para que os legítimos eleitos sejam empossados em 1º de janeiro de 2013.

A Coligação “Você pode mudar Bragança” venceu as eleições municipais em Bragança Paulista por 21 votos. Entretanto, a coligação adversária acusa os integrantes de abuso do poder econômico que levou à captação ilegal de votos através da doação de vales gasolina para participação em carreatas e outras atividades festivas, assim como de propaganda eleitoral através de SMS enviados via central de telefonia, no dia das eleições, e comparecimento e discursos em festas às vésperas das eleições.

Quanto a isso o promotor Adonai Gabriel argumenta que “por restar o fato ilícito e caracterizador de captação de sufrágio e abuso de poder econômico consistente na realização de festa no dia 5 de outubro de 2012, antevéspera das eleições, no “Clube Hípica Jaguarí”, tendo sido distribuídas centenas de ingressos gratuitos, acontecendo novamente a farta distribuição de bebidas alcoólicas e comida enquanto o candidato Fernão Dias realizava comício eleitoral, ainda que sob o discurso de duas outras pessoas influentes no Município, ex-vice-prefeito Joca e ex-prefeito José de Lima, com claro intuito de ludibriar a Justiça Eleitoral sobe pretensa comemoração de 35 anos de profissão de Joca, o Ministério Público eleitoral opina pela procedência dos pedidos constantes na inicial, constantes no reconhecimento de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com consequente cassação dos registros do candidato a Prefeito Fernão Dias e a vice Huguette Theodoro da Silva, além de aplicação de multa”, afirma.

A única audiência em 1ª instância sobre este processo foi realizada na tarde da última segunda-feira, 3 dezembro. O juiz Eleitoral Juan Paulo Haye Bizevic ouviu 10 testemunhas, sendo seis apresentadas pela defesa de Fernão Dias e Huguette e quatro pela coligação de Frangini e Galileu.

Antes de concluir o parecer, o promotor pede que “sem prejuízo, requer-se, a extração de cópia integral da presente ação para remessa ao Ministério Público eleitoral para apuração de crime de falso testemunho praticado pelas testemunhas, de defesa de Fernão Dias, Karine da Cruz Menezes e Eurico Primo Filho, além dos crimes de corrupção eleitoral, artigo 299 do Código Eleitoral, em tese, praticados por Francisco Carlos da Costa e apurar a participação no crime por parte do candidato a vereador Antônio Carlos Menezes”, finaliza.

A sentença sobre cassar ou não os registros de Fernão Dias e Huguette Teodoro depende agora do Juiz Eleitoral.


Originalmente em:http://bjd.com.br/site/noticia.php?id_editoria=8&id_noticia=8639

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