quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CIPA


EDITAL DE INSCRIÇÃO - CIPA
(COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE)

Os funcionários interessados em formarem a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) devem se inscrever até o dia 22/02/2012 (quarta-feira), com Lorena (4034-7098), com a qual poderão obter mais informações.



 O que é a CIPA?
   
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A constituição de órgãos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela ocorrência significativa e crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram. 

A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o  dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 

No Brasil, esta participação, prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composição após eleições diretas e anuais.

OBJETIVOS:

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA também tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT.

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