segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Convênio da FESB

"Comunicado
 
Bragança Paulista, 16 de fevereiro de 2012.
 
Ref: Convênio entre a Prefeitura do Município de Bragança Paulista e a Fundação de Ensino Superior de Bragança Paulista 
 
             Pelo presente comunicamos que conforme Lei Municipal n°4292 de 15 de Fevereiro de 2012, o Poder Executivo Municipal fora autorizado a celebrar o Convênio com a Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista. Sendo assim, convidamos a todos os interessados para comparecerem a esta Divisão de Recursos Humanos no período de 23/02/2012 à 29/02/2012 para requerimento da Bolsa de Estudos. Informamos ainda que os alunos que já usufruem da bolsa não devem preencher novamente o cadastro, uma vez que a Lei já lhes assegura o benefício como “direito adquirido até a conclusão dos cursos que estejam freqüentando”. É importante acentuar que para realizar o cadastro faz-se necessário apresentar a cópia do contrato do aluno para com a FESB, e, na possibilidade do solicitante não ser o próprio servidor, mas dependente do mesmo (em caso de dependente de servidor concursado: “cônjuge, filho ou menor sob sua guarda, com idade inferior a 23 (vinte e três) anos, solteiro, sem renda própria ou com renda inferior a 2,5 (dois e meio) salários mínimos”; e em caso de dependente de servidor comissionado “cônjuge ou filho menor de 21 (vinte e um) anos, solteiro, sem renda própria”) torna-se preciso documentação que comprove a veracidade das informações prestadas na Ficha de Cadastro (tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável, holerite, declaração de que não possui renda própria, etc.). Comunicamos ainda que no momento do cadastro o próprio servidor deve estar presente, ainda que o aluno solicitante seja seu dependente, pois sua assinatura é imprescindível para a análise do requerimento. Os requerentes deverão contatar a Divisão de Recursos Humanos no dia 05/03/2012 para informar-se quanto a autorização das bolsas. O servidor cuja solicitação fora autorizada deverá comparecer à FESB nos dias 05, 06 ou 07 de Março para pagamento proporcional da mensalidade do curso (de acordo com a porcentagem estabelecida na Lei Municipal). Por outro lado, o servidor cuja solicitação fora negada, deverá atentar-se aos prazos da faculdade para pagamento integral da mensalidade.
 

Atenciosamente,


                          Maria Elena da Silva                                              Marco Antonio Marcolino
           Chefe da Divisão de Recursos Humanos                    Secretário Municipal de Administração"

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