sábado, 27 de abril de 2013

Guarda Municipal:Previsão Constitucional versus Atuação Prática

Podemos concluir que a discussão sobre os assuntos voltados à construção da segurança pública democrática é recente e a redefinição dos órgãos policiais vem sendo construída, pois permaneceu á margem da consolidação democrática vivida no país.
A emancipação cívica e a conquista da cidadania ativa têm exigido dos governantes a elaboração de políticas eficazes no enfrentamento dos serviços de segurança pública, principalmente em uma gestão local, definindo estratégias locais para a diminuição da criminalidade.
Nossa Constituição de 1988 define a competência do município em seu artigo 30, e em seu artigo 144, §8º facultou a criação de Guardas Municipais destinadas para a proteção de seus bens serviços e instalações. E com esta norma acolheu a necessidade de que a segurança pública seja redefinida aos moldes de um país democrático, onde a polícia volta a ter suas primícias de órgão de proteção a sociedade e não órgão repressor e defensor de um governo despótico.Iniciando um debate sobre o papel do município nos problemas locais na área de segurança pública.
No ano de 1995 houve um crescente número de propostas de emendas constitucionais para ampliar as atribuições e competências dos Guardas Municipais que vem sendo analisadas no Congresso Nacional. Porém podemos verificar que no Plano Nacional de Segurança Pública do Governo Federal as Guardas Municipais foram elevadas a gestoras e operadoras da segurança pública na esfera municipal, e no Sistema Único de Segurança Pública foram traçados diretrizes orientadoras à estrutura e ao seu funcionamento.
Mas, ainda são insuficientes as ações para definir constitucionalmente o papel dos guardas municipais, no entanto trata-se de situação primordial para que o município possa identificar o modelo que deverá implementar em suas corporações.
O número de municípios que constituem as Guardas Municipais vem aumentando, e as já existentes estão aumentando o número de seus integrantes e isso graças aos números positivos que essa corporação vem atingindo, mesmo com o crescente número da criminalidade.
A sua atuação no dia-a-dia da Sociedade se tornou importante e indispensável onde existem, com  seu caráter social, auxiliando órgãos de defesa civil, assistência social, bombeiros e outros. E com suas rondas voltadas a proteção dos próprios municipais, trouxe mais segurança no locais onde permanecem, efetuando um serviço de ronda ostensiva e preventiva apenas pela auto-executividade de sua real atribuição constitucional. Graças as idéias basilares de excelência no tratamento dos cidadãos herdadas da polícia Londrina.
Lembrando que difere da idéia da polícia militarizada que tem ações contra idéias de civilidade, cidadania e respeito aos direitos humanos.
Alternando o pensamento que a Segurança Pública é órgão do Estado, para que é um direito o cidadão, tal como a saúde e a educação.Devido a evolução social, tem ocorrida essa descentralização  da segurança pública para os municípios, e com isso os agentes locais poderão analisar as dificuldades locais para o combate a criminalidade, e propor soluções eficazes e necessária para cada região.
Isso demonstra que com a devida qualificação e estruturação, os Guardas Municipais são um símbolo do serviço policial do futuro, voltado á proteção dos direitos fundamentais, da dignidade humana e da harmonia social, como os verdadeiros agentes da cidadania e da democracia.



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