quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Convênio com a FESB


Comunicado DIRH/SMA nº01/2013

Bragança Paulista, 19 de fevereiro de 2013.


Ref: Convênio entre a Prefeitura do Município de Bragança Paulista e a 
Fundação de Ensino Superior de Bragança Paulista

Pelo presente, comunicamos que conforme Lei Municipal n°4292 de 15 de 
Fevereiro de 2012, o Poder Executivo Municipal está autorizado a 
celebrar o Convênio com a Fundação Municipal de Ensino Superior de 
Bragança Paulista com a finalidade de conceder bolsas de estudo para os 
servidores desta municipalidade. Sendo assim, convidamos a todos os 
interessados para comparecerem a Divisão de Recursos Humanos no período 
de 21/02/2013 a 27/02/2013 para solicitação do benefício. Informamos 
ainda que os alunos que já usufruem da bolsa não devem preencher 
novamente o cadastro, uma vez que a legislação já lhes assegura o 
benefício como “direito adquirido até a conclusão dos cursos que estejam 
frequentando”. É importante acentuar que, para realizar o cadastro, 
faz-se necessário apresentar a cópia do contrato do aluno para com a 
FESB, e, na possibilidade do solicitante não ser o próprio servidor, mas 
dependente do mesmo, torna-se preciso documentação que comprove a 
veracidade das informações prestadas na Ficha de Cadastro (tais como 
certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união 
estável, holerite, declaração de que não possui renda própria, etc.). 
Classifica-se como dependentes:
• Em caso de servidor concursado:
Cônjuge, filho ou menor sob sua guarda, com idade inferior a 23 (vinte 
e três) anos, solteiro, sem renda própria ou com renda inferior a 2,5 
(dois e meio) salários mínimos.
• Em caso de dependente de servidor comissionado:
Cônjuge ou filho menor de 21 (vinte e um) anos, solteiro, sem renda 
própria.
Comunicamos ainda que no momento do cadastro o próprio servidor deve 
estar presente, ainda que o aluno solicitante seja seu dependente, pois 
sua assinatura é imprescindível para a análise do requerimento.
Os requerentes deverão contatar a Divisão de Recursos Humanos no dia 
04/03/2013 para informar-se quanto à autorização das bolsas. Para o 
servidor cuja solicitação foi autorizada será realizado o desconto 
proporcional da mensalidade do curso em folha de pagamento. O servidor 
cuja solicitação foi autorizada deverá comparecer à FESB nos dias 04,05, 
06 ou 07 de Março de 2013 para pagamento proporcional da mensalidade do 
curso (de acordo com a porcentagem estabelecida na Lei Municipal). Por 
outro lado, o servidor cuja solicitação foi negada, deverá atentar-se 
aos prazos da faculdade para pagamento integral da mensalidade.

Atenciosamente,




Nicola Falabella  Evandro Luís 
Amaral Ribeiro
Chefe da Divisão de Recursos Humanos Secretário 
Municipal de Administração

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