quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Maus tratos a animais é crime


Nem só agressão configura o crime de maus tratos a animais. O abandono de um cachorro, amarrado a uma árvore, sem água e sem alimento, na tarde de terça, 5, levou populares a acionarem a Guarda Civil Ambiental para denunciar o fato.

Segundo informações dos guardas ambientais Maciel e Yoshida, a Faros d’Ajuda, que realiza trabalho voluntário e acolhe animais doentes para recuperá-los e posteriormente doá-los, foi procurada por um homem de prenome José, morador do Padre Aldo Bolini, que queria deixar seu cão da raça Pit Bull na entidade, pois ele estava de mudança e não poderia mais cuidar do cachorro. A representante da entidade, Márcia Davanso, disse ao dono do animal que, devido à superlotação da unidade, apenas poderia divulgar fotos do animal para uma possível adoção. 


Segundo a Guarda Ambiental, José afirmou à atendente que precisava “se livrar” do cão. No intuito de ajudá-lo, Márcia pegou seus dados pessoais e telefones para contato, caso aparecesse alguém interessado em adotar o cão. 

Algum tempo depois, populares avistaram um cachorro, da raça Pit Bull, amarrado a uma árvore, próximo à Faros d’Ajuda e acionaram a Guarda Municipal Ambiental, já que se trata de um animal agressivo. 

A GCA foi até o local, resgatou o cão e levou-o até a Faros d’Ajuda, onde a atendente reconheceu o Pit Bull “Spike”. Como ela havia anotado os dados do dono do cão, a Guarda Ambiental tentou entrar em contato e descobriu que ele havia dado informações inverídicas, mas como as placas do carro foram anotadas na associação, dessa forma ele foi encontrado.

A GCA questionou o dono do cachorro, que deu respostas contraditórias. Ele foi levado ao Plantão Central da Polícia Civil para esclarecimentos e confirmou os fatos à autoridade policial, assinou um termo circunstanciado e foi liberado após o registro do BO.

Lei

Maus tratos a animais é crime e existem leis tanto no âmbito municipal quanto federal.

A Lei Municipal 4.311, de 11 de maio de 2012, dispõe sobre o estatuto de proteção e controle dos animais do município de Bragança Paulista. Na seção III – dos maus tratos, os artigos 37, 38 e 39 caracterizam maus tratos, como: toda prática que implique abuso, ferimento ou mutilação; mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fiquem privados de ar ou luz solar; privá-los de alimentação adequada ou água; ausência de acompanhamento médico-veterinário aos animais, quando necessário; transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar; soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos; utilizá-los em rituais religiosos e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes; eutanasiá-los por pessoas não habilitadas com métodos não humanitários.

Já a lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No seu artigo 32, diz “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

Parágrafo 1º: Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2º: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.


Originalmente em:http://bjd.com.br/site/noticia.php?id_editoria=10&id_noticia=9440

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