sexta-feira, 15 de março de 2013

GCMs defendem direito a policiamento ostensivo


GCMs de nove municípios da região se reuniram em Capela do Alto para debater atribuições - Por: Fábio Rogério
Abner Laurindo
abner.laurindo@jcruzeiro.com.br



Ontem, durante o 1º Encontro das Guardas Civis Municipais, realizado em Capela do Alto, os GCMs participantes discutiram a decisão, do último dia 4, do juiz Tony Everson Simão Carmona, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em ação movida pelos guardas civis de Laranjal Paulista, que as corporações não estão autorizadas pela Constituição a fazer o policiamento ostensivo. Eles argumentaram que a decisão é de primeira instância, que a Prefeitura daquela cidade já entrou com recurso e que a decisão será modificada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Alegam que foi uma ação feita por apenas 20 guardas civis por não receberem adicional de periculosidade e não por causa da execução de atividades em desacordo com a lei. 

Aliás, concluíram que a falta de conhecimento das leis é o principal gerador de desentendimento e confusão na população sobre as verdadeiras atribuições e funções dos GCMs no serviço de policiamento das cidades. É o que defendeu o presidente da Associação das Guardas Municipais do Estado de São Paulo (Agmesp), Carlos Alexandre Braga. Para ele, as afirmações de que é ilegal os guardas civis autuarem no trânsito como recolher um veículo e multar, ou ainda fazer ronda ostensiva e até prisões em flagrante, são infundadas. 

"Fiscalizar o trânsito e aplicar multas não fere a Constituição, mas efetiva o direito fundamental à vida proposto pelo artigo 5º da Constituição Federal. Está dentro dos limites materiais da competência constitucional da Guarda Civil Municipal, pois trata-se de serviço público essencial de Segurança Pública", esclareceu Braga. Ele ressaltou que "o serviço dos guardas municipais não em um ponto fixo e sim uma atividade de prevenção em toda a cidade. E que nessas ações, durante os percursos, que deparam-se com situações que devem resultar em prisões."

"Assim como qualquer cidadão que presenciar um ato ilícito, os guardas podem efetuar a prisão e encaminhar para a autoridade policial", defendeu Braga que palestrou durante o encontro sobre as atribuições da GCMs. Ele ainda mediou um debate sobre a Operação Delegada - atuação de policiais militares de folga no policiamento. Os guardas civis municipais mostraram-se unânimes em acreditar que o dinheiro investido pelas prefeituras no programa poderia ser empregado em recursos para ampliação e capacitação da GCM. Para eles, hoje o treinamento recebido pelos guardas civis os capacitam para realizar a função na cidade. 

O evento reuniu GCMs de nove municípios da região, entre eles, Sorocaba, Votorantim, Piedade, Araçoiaba da Serra e Itapetininga e serviu como comemoração aos 5 anos de criação da Guarda Civil Municipal de Capela do Alto.

fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/galeria.jsf?id=117519

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